PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 05/2021
De 27 de setembro de 2021
Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Mormaço-RS, do “Programa Vereador Mirim” e dá outras providências.
Art. 1º – Fica criado, no âmbito Municipal de Mormaço o “Programa Vereador Mirim”, com o objetivo de promover a interação entre a Câmara Municipal de Mormaço/RS, permitindo ao estudante compreender o papel Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive. Além de estimular a participação política da juventude, propiciando aos estudantes momentos de reflexão e aprofundamento sobre o papel do Poder Legislativo Municipal e a importância da política em uma sociedade democrática, para melhor entendimento dos aspectos político da sociedade brasileira.
Art. 2º – O Programa Vereador Mirim será implementado nos seguintes termos:
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- 1º – O Programa Vereador Mirim, será constituído por estudantes do 6º ao 9º ano dos anos finais do ensino fundamental.
- 2º – O Programa trata de alunos oriundos de escolas das redes pública e privada.
Art. 3º – A participação das escolas se dará por livre adesão das escolas da rede pública e privada.
Art. 4° – O número de participantes em cada edição corresponde ao número de vereadores do município, sendo de até 3 (três) representante por escola, totalizando 9 (nove) vereadores mirins.
Art.5 º – O Vereador Mirim, no exercício do seu mandato, contará com a ajuda de um Estudante Assessor Parlamentar, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino, que deverá participar de todas as etapas do processo de formação e execução do programa.
Art. 6º – A legislatura terá a duração de um ano legislativo iniciando-se com a diplomação, seguida da posse e exercício do mandato dos vereadores serão definidos em regimento interno próprio, baixado por ato da mesa diretora e findando-se com a redação de Autógrafos dos projetos aprovados e sua publicação no site e mural da Câmara.
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- 1° – Serão realizadas sessões mensais durante o ano legislativo.
- 2º – O Parlamento Mirim será dirigido por uma Mesa, eleita pelos Vereadores Mirins, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários (igual à composição oficial da Câmara Municipal).
Art. 7º – Serão constituídas Comissões Permanentes para assegurar o debate das proposições, as quais se reunirão periodicamente em data e local pré-definidos.
DA EXECUÇÃO
Art. 8º – A coordenação, planejamento e execução do programa serão de responsabilidade da Câmara Municipal de Vereadores em parceria com as unidades escolares participantes.
Parágrafo único – A Câmara de Vereadores de Mormaço/RS poderá buscar parcerias com outras instituições de ensino ou afins para subsidiar o desenvolvimento das atividades durante todo o processo de execução do programa.
Art. 9° – O Programa Vereador Mirim compreende as seguintes etapas:
I – Ampla divulgação em todas as unidades escolares do município;
II – Mobilização e formação pedagógica nas escolas sorteadas, através do desenvolvimento de um projeto de educação para cidadania e formação política, que estimule os estudantes e toda a comunidade escolar a participar do programa.
III – Eleição dos Vereadores Mirins em cada escola participante, com a assessoria
da Câmara de Vereadores de Mormaço/RS.
IV – Implementação de um cronograma de atividades desenvolvido no período compreendido entre março a novembro, que contemple: formação política e cidadã (palestras, debates, visitas e outros), acompanhamento de Sessões Ordinárias na Câmara, acompanhamento das reuniões de Comissão, audiências com os Vereadores, Audiências Públicas nas unidades escolares, eleição da Mesa do Parlamento Mirim, formação das Comissões Permanentes do Parlamento Mirim, reuniões de Comissão do Parlamento Mirim, Sessão Plenária do Parlamento Mirim.
Art.10º – As despesas decorrentes dessa resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art.11º – Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA:
Dispõe o projeto de lei sobre o Programa Vereador Mirim de Mormaço tem seu formato de legislatura é anual, ou seja, cada vereador mirim tem mandato de um ano. Assim, os alunos participam de maneira mais efetiva das atividades da Câmara Municipal, bem como, aprimoram o conhecimento da legislatura na sociedade brasileira.
COMO FUNCIONA O PROGRAMA
Todos os anos são eleitos 09 vereadores mirins e 09 suplentes que recebem cursos de formação continuada como oratória técnica legislativa, redação oficial, entre outros. Os parlamentares mirins participam de sessões solenes, ordinárias e itinerantes em que debatem e elaboram projetos de lei, requerimentos e demais proposições relacionadas às suas escolas e à comunidade mormacense.
OBJETIVOS
O Programa Vereador Mirim tem como objetivo promover a interação entre a Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço/RS e as escolas municipais, estaduais e particulares, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo dentro do contexto social em que vive, contribuindo, desta maneira, para a formação de sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, Leis e atividades legais da Câmara Municipal de Mormaço/RS, possibilitar aso estudantes o acesso e conhecimento dos vereadores e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade, favorecer atividades de discussão e reflexão sobre problemas de nosso município que mais afetam a população.
Proporcionar situações em que os alunos representando as figuras dos vereadores apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais, sensibilizar professores, funcionários e pais de estudantes participarem do Projeto e para apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Desta forma apresento este projeto de lei do legislativo para que seja apreciado e aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Mormaço/RS, em 27 de setembro de 2021.
SILVIO FERNANDES SANDERSON
PRESIDENTE