PARECER DAS COMISSÕES
PROJETO DE LEI Nº002/2022, de 13 de janeiro de 2021.
EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MORMAÇO CONCEDER RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA, SOBRE OS ATUAIS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica o Município de Mormaço autorizado a conceder recomposição salarial no índice de 10,06%, sobre os atuais vencimentos dos servidores do Quadro Efetivo, do Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal, e aos detentores de Cargos em Comissão, Funções de Confiança e aposentados, estes nos termos de suas respectivas concessões de aposentadoria.
A recomposição prevista no Art. 1º é referente ao período de 2021.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta LEI entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
É o relatório.
O projeto trata-se de matéria conhecida desta Casa Legislativa, visando recompor as perdas inflacionárias do quadro sobre os atuais vencimentos dos servidores do Quadro Efetivo, do Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal, e aos detentores de Cargos em Comissão, Funções de Confiança e aposentados, estes nos termos de suas respectivas concessões de aposentadoria, no último ano, mantendo assim o poder aquisitivo dos vencimentos. O reajuste a ser concedido de 10,06% é com base no índice de correção do IPCA conforme mencionado na mensagem justificativa do projeto em anexo e as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Desta forma o projeto encontra-se em ordem sendo matéria de competência de o Legislativo legislar sobre os vencimentos do quadro de servidores públicos.
A recomposição inflacionária e norma de caráter legal prevista em lei municipal.
Diante disso emitimos PARECER FAVORÁVEL por unanimidade ao presente Projeto, contudo a apreciação pelo Plenário desta Colenda Casa Legislativa.
É o parecer.
Mormaço/RS, 17 de janeiro de 2022.
Comissão Representativa:
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EDSON SCHROEDER – PP ADELAR DERLAM – PL
Presidente Membro
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WAGNER DE LORENO – PSDB PATRICIA RODRIGUES – MDB
Membro Membro
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WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA – PSB
Membro