PROJETO DE LEI Nº043/2022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PSICÓLOGO PARA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica autorizada a contratação temporária emergencial, por excepcional interesse público do seguinte profissional para a área da saúde:
I – Um (01) Psicólogo(a), com carga horária de 20 horas semanais, cuja remuneração, funções e atribuições são as constantes do quadro de cargos de provimento efetivo do Município, sendo a remuneração proporcional a carga horária.
Parágrafo único – Excepcionalmente a contratação autorizada no caput deste artigo, poderá ser efetivada com regime de trabalho menor que o previsto, caso em que a remuneração também será diminuída proporcionalmente.
Art. 2º – Considera-se situação emergencial para fins desta Lei, em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº904/2010 de 08/07/2010 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 3º – A contratação autorizada pelo Art. 1º desta Lei será pelo prazo máximo de 06 meses, prorrogável por iguais períodos, desde já autorizada se assim se fizer necessário.
Art. 4º – Os requisitos exigidos para a contratação dos profissionais do Art. 1º, bem como suas atribuições são as constantes no Plano de Carreira e Regime Juridico dos Servidores Municipais.
Art. 5º – Aplica-se ao profissional a ser contratado, todos os direitos e obrigações inerentes aos demais Servidores Públicos, sendo regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Mormaço.
Art. 6º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com o referido profissional, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias.
Art. 7º – Fica excepcionado o artigo 196 da Lei Municipal nº904/2010, no que se refere à recontratação deste profissional, o qual fica vinculado à mesma para todos os demais efeitos legais.
Art. 8º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária para o exercício de 2022.
Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
Em 21 de setembro de 2022.
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RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL
– MENSAGEM JUSTIFICATIVA –
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
Estamos apresentando para análise, discussão e votação o presente Projeto de Lei nº043/2022, que DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PSICÓLOGO PARA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhores Vereadores, como de conhecimento o Município possui apenas uma Psicóloga que exerce suas atividades junto a Secretaria Municipal de Assistencial Social, e através de contratação emergencial havia contratado no último ano uma Psicóloga para atender também junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Todavia, a referida contratada encontra-se em auxílio maternidade e não se podem interromper os tratamentos já iniciados, pois se trata de serviço de primordial importância para os Munícipes que necessitam de tais atendimentos.
Torna-se desnecessário e até mesmo redundante tecer maiores comentários sobre a importância de disponibilizarmos tal profissional para a população, em vista da demanda destes serviços e de programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde, ao passo que se a de cumprir com as exigências do programa de estratégia de saúde da família, bem como de prestar o melhor atendimento possível a nossa população também no quesito que trata da saúde mental.
E, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
Em 21 de setembro de 2022.
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RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL