PROJETO DE LEI Nº 049/2022, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO A MAIOR, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1469/2021, DE 07-12-2021, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO A MAIOR, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, acrescendo os valores na dotação orçamentária abaixo especificada.
08.01 – Secretaria Municipal de Educação – Educação
08.01.12.361 – Educação – Ensino Fundamental
08.01.12.361.0029 – Ensino Fundamental
08.01.12.361.0029.2031– Manutenção de Atividades Ensino Fundamental
33.90.30.00.0000 (2015) – Salário Educação – Material de Consumo R$24.000,00
31.90.11.00.0000 (31) FUNDEB – Vencimento e Vantagens Fixas Servidores R$350.000,00
31.90.13.00.0000 (31) FUNDEB – Obrigações Patronais R$20.000,00
08.01.12.361.0033 – Assistência ao Educando
08.01.12.361.0033.2038 – Transporte Escolar Ensino Fundamental
33.90.30.00.0000 (2037) Transporte Escolar Estado – Material de Consumo R$15.000,00
31.90.11.00.0000 (31) FUNDEB – Vencimentos e Vantagens Fixas Servidores R$60.000,00
31.90.13.00.0000 (31) FUNDEB – Obrigações Patronais R$10.000,00
08.01.12.365 – Educação – Ensino lnfantil
08.01.12.365.0032 – Transporte Escolar Ensino Infantil
08.01.12.365.0032.2032– Manutenção de Atividades Ensino Infantil
31.90.11.00.0000 (31) FUNDEB – Vencimentos e Vantagens Fixas Servidores R$280.000,00
31.90.13.00.0000 (31) FUNDEB – Obrigações Patronais R$30.000,00
Art. 2º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1469/2021, DE 07-12-2021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2022”, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
EM 13 DE OUTUBRO DE 2022.
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RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 049/2022, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores!
Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso PROJETO DE LEI Nº 049/2022, QUE AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO A MAIOR, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1469/2021, DE 07-12-2021, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõem o presente Projeto de Lei, em seu Artigo 1º, sobre a Abertura de Crédito Suplementar dentro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, recursos financeiros oriundos do Governo Federal e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, que serão incorporados ao orçamento Municipal.
Salienta-se ainda que a medida proposta é de caráter técnico-contábil, visando ajuste na Lei de Orçamento para o exercício de 2022 para a efetivação do acima exposto.
Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, renovarmos nossos protestos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO
RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL