PROJETO DE LEI Nº 026/2022, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

PROJETO DE LEI Nº 026/2022, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

PROJETO DE LEI Nº 026/2022, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL PARA ÁREA DE EDUCAÇÃO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica autorizada a contratação por tempo determinado de necessidade temporária, por excepcional interesse público do seguinte profissional para a área de Educação:

I – Um (01) Professor de MATEMÁTICA – Ensino Fundamental – Anos séries finais, com carga horária de 22 horas semanais;

Parágrafo único – Excepcionalmente a contratação autorizada no inciso I, do caput deste artigo, poderá ser efetivada com regime de trabalho menor ou maior que o previsto, caso em que a remuneração também será diminuída ou aumentada proporcionalmente.

Art. 2º – Considera-se situação emergencial para fins desta Lei, em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 904/2010 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e a Lei Municipal nº 977/2011 – Plano de Carreira do Magistério, suas alterações posteriores, bem como a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 3º – A contratação autorizada por esta Lei será pelo prazo de seis (06) meses, prorrogáveis por iguais períodos se assim se fizer necessário.

Art. 4º – Os requisitos exigidos para a contratação do profissional previsto nesta lei, bem como seus direitos e obrigações, são os previstos no Plano de Carreira do Magistério e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

Art. 5º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com o referido profissional, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Art. 199 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município.

Art. 6º – Fica excepcionado o artigo 196 da Lei Municipal nº 904/2010, no que se refere à recontratação deste profissional.

Art. 7º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária para o exercício de 2021.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

Em 28 de junho de 2022.

 

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 026-2022 – Contratação de Prof. Matemática (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O DOUMENTO).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicação Anterior Resumo da Sessão Ordinária do dia 04 de julho de 2022

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