O presidente da Câmara de Vereadores de Mormaço no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1459/2021, de 05-10-2021, em seu Art. 1º, o qual institui o programa “Vereador Mirim” e conforme a Resolução nº 02/2022, qual instituiu o Regimento Interno Mirim no Município de Mormaço.Altera o dia da Eleição do Programa Vereador Mirim a realizado nas Escolas no dia 17 de maio, horário das 8:30h às 9:30h no turno da manhã e das 13:30 às 14:30 no turno da tarde, no local serão fornecidas as cédulas, produzidas pela comissão, estas conterão com clareza o nome e número dos candidatos, rubricadas pela comissão eleitoral, que serão depositadas em urnas lacradas. Tendo os alunos votantes que assinar o livro de participação e comprovação na mesa das seções.A apuração dos resultados será realizada no Plenário Ulisses Adalberto A. Rodrigues, mediante a comissão dos legisladores juntamente com os professores, diretores, representantes das escolas após o encerramento de todas as votações. Em seguida será anunciado e divulgado os “VEREADORES MIRINS ELEITOS E OS VEREADORES MIRINS SUPLENTES” Será realizada Sessão Especial da Câmara de Vereadores, com os vereadores-mirins, para diplomação dos eleitos e suplentes.
Mormaço, 09 de maio de 2022.
EDITAL Nº 03-2022 – altera data das Eleições vereador mirim (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O DOCUMENTO)