PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº002/2023
DE 17 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREDORES DE MORMAÇO A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA, SOBRE OS ATUAIS VENCIMENTOS DO SEU QUADRO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora, neste ato representada pela sra. PATRICIA RODRIGUES – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço/RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, apresenta o Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2023, para que seja apreciado e votado em Plenário, seja sancionado pelo Prefeito Municipal, nos seguintes termos e fundamentos:
Art. 1º – Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço autorizada a conceder recomposição do índice inflacionário de 5,60%, sobre os atuais vencimentos dos cargos do seu Quadro de Servidores.
Art. 2º – A recomposição inflacionária prevista no Art. 1º, é referente ao período de 2022, tendo como índice de correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Esta LEI entra em vigor a contar de 1º de março de 2023.
Mormaço/RS, em 17 de março de 2023.
PATRICIA RODRIGUES EDSON SCHROEDER
PRESIDENTE DA CÂMARA VICE-PRESIDENTE
SÔNIA MARA KUHN ADELAR DERLAM
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO