PARECER DAS COMISSÕES
PROJETO DE LEI Nº 008, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
EMENTA: ACRESCENTA AS ALÍNEAS “J”, “K” E “L” AO INCISO II DO ARTIGO 88 DA LEI MUNICIPAL Nº 904/2010, REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MORMAÇO/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ficam acrescidas ao art. 88, inciso II, as alíneas “j”, “k” e “l”, com as seguintes redações:
- j) trabalho ou operações que exponham o servidor a níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância estabelecidos no quadro abaixo.
Nível de Ruído dB (A) | Máxima Exposição Diária Permissível |
85 | 8h |
86 | 7h |
86 | 6h |
88 | 5h |
89 | 4h 30min |
90 | 4h |
91 | 3h 30min |
92 | 3h |
93 | 2h 40min |
94 | 2h 15min |
95 | 2h |
96 | 1h 45min |
98 | 1h 45min |
100 | 1h |
105 | 30min |
110 | 15min |
115 | 07min |
- k) Atividades realizadas de maneira intermitente com exposição à radiação ultravioleta (exposição solar);
- l) Higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo.
É o relatório.
A presente proposta pretende modernizar os critérios para a percepção do adicional de insalubridade, alinhando-se à Constituição Federal e legislação correlata no que tange ao cumprimento dos direitos consticionais sociais relativo ao trabalho.
Diante disso emitimos PARECER FAVORÁVEL por unanimidade ao presente Projeto, contudo a apreciação pelo Plenário desta Colenda Casa Legislativa.
É o parecer.
Mormaço/RS, 27 de março de 2023.
Comissão de Justiça e Redação:
EDSON SCHROEDER ADELAR DERLAM
Presidente Vice- presidente
WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA
Membro
Comissão de Finanças e Orçamento:
MARCOS ARINE MALAQUIAS SÔNIA MARA KUHN
Presidente Vice- presidente
SANDER CAMPOS
Membro
Comissão de Serviços Públicos, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Agricultura e Meio Ambiente:
ADELAR DERLAM SILVIO FERNANDES SANDERSON
Presidente Vice- presidente
EDSON SCHROEDER
Membro