PROJETO DE LEI Nº 04/2024, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MORMAÇO A FIRMAR CONTRATO COM O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL – IPE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E LABORATORIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Mormaço a firmar contrato com o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPE SAÚDE, visando a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial.
Art. 2º O contrato abrangerá os servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas municipais, cargos em comissão, prefeito e vice-prefeito municipal.
Art. 3º O percentual que o Poder Executivo Municipal repassará ao IPE será de 15,10% (quinze inteiros e dez centésimos por cento) da remuneração total dos segurados optantes, conforme normas do Instituto.
- 1º Do percentual contido no caput deste artigo, 7,55% (sete inteiros e cinquenta e cinco milésimos por cento) será custeado pelo Município e os outros 7,55% (sete inteiros e cinquenta e cinco milésimos por cento) pelos segurados optantes.
- 2º O recolhimento do percentual previsto neste artigo será mediante dedução da cota de retorno do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS do Município, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 1.507/2022, tendo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
Em 15 de fevereiro de 2024.
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RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL