PROJETO DE LEI Nº 005/2024, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MORMAÇO CONCEDER RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA, SOBRE OS ATUAIS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Município de Mormaço autorizado a conceder recomposição salarial no índice de 4,51%, sobre os atuais vencimentos dos servidores do Quadro Efetivo, do Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal, e aos detentores de Cargos em Comissão, Funções de Confiança e aposentados, estes nos termos de suas respectivas concessões de aposentadoria.
Parágrafo único: Ficam excluídos deste reajuste os agentes comunitários de saúde, em razão do índice já reajustado para o salário mínimo daquela categoria.
Art. 2º – A recomposição prevista no Art. 1º é referente ao período acumulado dos últimos 12 meses.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Esta LEI entra em vigor a contar de 1º de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO
RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 005-2024 – Recomposição Inflacionária (clique aqui para acessar o documento).