PROJETO DE LEI Nº 14/2024, DE 22 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a alienar/vender imóvel de sua propriedade e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alienação/venda do imóvel abaixo descrito:
Imóvel conforme certidão de transcrição do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Soledade Livro 3 “AF”, fls. 190 de Número de Ordem 36.301, composto de uma pequena parte de terras de cultura, com área de dois mil metros quadrados (2.000m2) confrontando: Norte, na extensão de quarenta metros com a estrada Soledade – Espumoso; Sul, na mesma extensão com Terras de Luiz Capelari; Nascente, na extensão de cinqüenta metros ainda com Luiz Capelari; Poente, na mesma extensão de cinqüenta com Arlindo Capelari, adquirida por herança de Jorge Pereira Lacerda transcrito sob o nº. 30.263 no 3 “AB”.
Art. 2º A alienação do imóvel acima mencionado será realizada através de licitação, na modalidade leilão, na forma prevista no art. 76, I da Lei Federal n.º 14.133/2021, sendo que o valor mínimo para a alienação será definido por avaliação.
Art. 3º A responsabilidade pelas despesas de escritura e do Registro de Imóveis atinentes à transferência do bem descrito no art. 1º, bem como pelo pagamento do imposto de transmissão – ITBI, ficarão a cargo do comprador.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº. 1553/2023 de 20 de julho de 2023.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
Em 22 de maio de 2024.
RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº014-2024 ALIENAÇÃO VENDA IMÓVEL PÚBLICO