PROJETO DE LEI Nº 037/2024 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 – PROJETO DE LEI Nº 037/2024 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

PROJETO DE LEI Nº 037/2024 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 – PROJETO DE LEI Nº 037/2024 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

PROJETO DE LEI Nº 037/2024 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

 

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício econômico e financeiro de 2025 e dá outras providências.

 

 

                      RODRIGO JACOBY TRINDADE, Prefeito Municipal de Mormaço, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são concedidas pela Legislação em vigor,

Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que enviou para a apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o orçamento geral do Município para o exercício de 2025, discriminado através dos anexos integrantes desta Lei, no valor de R$ 39.100.000,00 (trinta e nove milhões e cem mil reais).

 

Art. 2º A receita será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo à especificação constante do anexo 2, da Lei Federal número 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES  
1100.00.00     Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 2.193.200,00
1200.00.00     Receita de Contribuições 905.000,00
1300.00.00     Receita Patrimonial 3.551.900,00
1400.00.00     Receita Agropecuária 0,00
1500.00.00     Receita  Industrial 0,00
1600.00.00     Receita de Serviços 875.500,00
1700.00.00     Transferências Correntes 27.790.200,00
1900.00.00     Outras Receitas Correntes 494.200,00
7000.00.00      Receitas Correntes Intra Orçamentárias 1.600.000,00
      TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 37.410.000,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL  
2100.00.00     Operações de Crédito 50.000,00
2200.00.00     Alienação de Bens 152.600,00
2300.00.00     Amortização de Empréstimos 0,00
2400.00.00     Transferências de Capital 1.487.400,00
2500.00.00     Outras Receitas de Capital 0,00
      TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 1.690.000,00
  TOTAL GERAL DA RECEITA

39.100.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada obedecendo ao seguinte desdobramento.

 

SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
3.0 DESPESAS CORRENTES  
3.1     Pessoal e Encargos Sociais 17.151.000,00
3.2    Juros e Encargos da Dívida 710.000,00
3.3    Outras Despesas Correntes 11.664.100,00
     TOTAL DESPESAS CORRENTES 29.525.100,00
4.0 DESPESAS DE CAPITAL  
4.4    Investimentos 5.476.000,00
4.5    Inversões Financeiras 0,00
4.6    Amortização da Dívida 500.000,00
     TOTAL DESPESAS DE CAPITAL 5.976.000,00
     Reserva do RPPS 3.400.000,00
     Reserva de Contingência 198.900,00
  TOTAL GERAL DA DESPESA 39.100.000,00

 

                       Art. 4º Integram esta Lei, nos termos do que dispõem as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.

 

Art. 5º A utilização de dotações originadas em recursos de convênios, alienações de bens e operações de crédito, ficam limitadas aos respectivos recursos financeiros.

 

Art. 6º As Transferências financeiras ao Legislativo Municipal serão processadas nos termos do art. 168 da CF, e de conformidade com a respectiva solicitação, através de cronograma financeiro trimestral, em doze parcelas mensais, dentro dos limites constitucionais e fixados nesta Lei, com a disponibilização dos recursos financeiros até o dia 20 (vinte) de cada mês.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizados a realizar abertura durante o exercício de 2025, de créditos suplementares e de suplementações de acordo com as disposições dos artigos 6º, 9º, 10, 11, 12 e 13 da Lei Municipal nº 1598, de 21 de outubro de 2024.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, também poderá efetuar a abertura de Créditos Suplementares até o limite do superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que for gerado em 2025 a partir do cancelamento de restos a pagar e pelo excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/1964, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos.

 

Art. 8º Os créditos especiais autorizados no exercício financeiro anterior, se reabertos no presente exercício, na forma do § 2º do art. 167 da Constituição Federal, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.

 

                          Art. 9º O Poder Executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).

 

Art. 10.  Esta Lei entrará em vigor na data de primeiro de janeiro de 2025.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

12 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

 

 

                                                                      

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL

Publicação Anterior Pedido de Informação n°007/2024 – de autoria do vereador Edson Schroeder da Bancada do PL

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