PARECER DAS COMISSÕES DO PROJETO DE LEI Nº010-2021

PARECER DAS COMISSÕES DO PROJETO DE LEI Nº010-2021

PARECER DAS COMISSÕES

PROJETO DE LEI Nº0010-2021 DE 08 DE MARÇO DE 2021.

EMENTA: Reestrutura o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB e dá outras providências.

O presente projeto reestrutura o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e valorização dos profissionais da Educação – CACS FUNDEB, do Município de Mormaço -RS, de acordo com a lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020.

O Conselho será constituído por 16 (dezesseis) membros, sendo um titular e um suplente: 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; 02 (dois) representantes dos professores da educação básica pública municipal; 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas municipais; 02 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas municipais; (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública municipais; 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas; 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME; 01 (um) representante do Conselho Tutelar; 02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; 01 (um) representante das Escolas do Campo.

A atuação dos membros do CACS FUNDEB, não é remunerada; é considerada atividade de relevante interesse social, assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;

São impedidos de integrar o Conselho:titulares dos mandatos de Prefeito, de Vice-Prefeito e de Secretário Municipal, bem como de cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau;  titulares do mandato de Vereador; tesoureiro, contador, técnico de contabilidade ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais; estudantes menores de 18 anos, que não sejam emancipados; pais de alunos que exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, ou prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo Municipal em que atua o respectivo Conselho.

O mandato dos membros do Conselho do Fundeb será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo.

Compete ao Conselho: elaborar seu regimento interno; acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; supervisionar a realização do Censo Educacional Anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundeb; examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos à conta do Fundo, assim como os registros referentes às despesas realizadas; elaborar parecer das prestações de contas a ser apresentada pelo Município ao Tribunal de Contas do Estado; acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

O CACS FUNDEB atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.

É o relatório.

O presente Programa visa reestruturar o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação, de acordo com a lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020. Com as ressalvas apresentadas o projeto encontra-se devidamente justificado não necessitando de maiores comentários, sob o ponto de vista de sua legalidade, não apresentando vícios de iniciativa ou de ordem técnica, não havendo nenhuma afronta a qualquer dispositivo legal ou constitucional.

Quanto ao mérito compete ser debatido em Plenário.

Diante disso, emitimos PARECER FAVORÁVEL pela continuidade do processo legislativo, contudo a aprovação em Plenário, opinando pela constitucionalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei 0010/2021.

É o parecer.

Mormaço/RS, 15 de março de 2021.

Comissão de Justiça e Redação:

Presidente: EDSON SCHROEDER

Vice- presidente: WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA

Membro: ADELAR DERLAM

Comissão de Finanças e Orçamento:

Presidente: ADELAR DERLAM

Vice- presidente: LAIR DA SILVA DE FARIAS

Membro: WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA

Comissão de Serviços Públicos, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Agricultura e Meio Ambiente:

Presidente: SÔNIA MARA KUHN

Vice- presidente: MARCOS ARINE MALAQUIAS

Membro: ADELAR DERLAM

 

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