PARECER DAS COMISSÕES
PROJETO DE LEI Nº0010-2021 DE 08 DE MARÇO DE 2021.
EMENTA: Reestrutura o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB e dá outras providências.
O presente projeto reestrutura o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e valorização dos profissionais da Educação – CACS FUNDEB, do Município de Mormaço -RS, de acordo com a lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020.
O Conselho será constituído por 16 (dezesseis) membros, sendo um titular e um suplente: 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; 02 (dois) representantes dos professores da educação básica pública municipal; 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas municipais; 02 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas municipais; (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública municipais; 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas; 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME; 01 (um) representante do Conselho Tutelar; 02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; 01 (um) representante das Escolas do Campo.
A atuação dos membros do CACS FUNDEB, não é remunerada; é considerada atividade de relevante interesse social, assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;
São impedidos de integrar o Conselho:titulares dos mandatos de Prefeito, de Vice-Prefeito e de Secretário Municipal, bem como de cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau; titulares do mandato de Vereador; tesoureiro, contador, técnico de contabilidade ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais; estudantes menores de 18 anos, que não sejam emancipados; pais de alunos que exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, ou prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo Municipal em que atua o respectivo Conselho.
O mandato dos membros do Conselho do Fundeb será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo.
Compete ao Conselho: elaborar seu regimento interno; acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; supervisionar a realização do Censo Educacional Anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundeb; examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos à conta do Fundo, assim como os registros referentes às despesas realizadas; elaborar parecer das prestações de contas a ser apresentada pelo Município ao Tribunal de Contas do Estado; acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
O CACS FUNDEB atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.
É o relatório.
O presente Programa visa reestruturar o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação, de acordo com a lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020. Com as ressalvas apresentadas o projeto encontra-se devidamente justificado não necessitando de maiores comentários, sob o ponto de vista de sua legalidade, não apresentando vícios de iniciativa ou de ordem técnica, não havendo nenhuma afronta a qualquer dispositivo legal ou constitucional.
Quanto ao mérito compete ser debatido em Plenário.
Diante disso, emitimos PARECER FAVORÁVEL pela continuidade do processo legislativo, contudo a aprovação em Plenário, opinando pela constitucionalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei 0010/2021.
É o parecer.
Mormaço/RS, 15 de março de 2021.
Comissão de Justiça e Redação:
Presidente: EDSON SCHROEDER
Vice- presidente: WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA
Membro: ADELAR DERLAM
Comissão de Finanças e Orçamento:
Presidente: ADELAR DERLAM
Vice- presidente: LAIR DA SILVA DE FARIAS
Membro: WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA
Comissão de Serviços Públicos, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Agricultura e Meio Ambiente:
Presidente: SÔNIA MARA KUHN
Vice- presidente: MARCOS ARINE MALAQUIAS
Membro: ADELAR DERLAM