PARECER DAS COMISSÕES
PROJETO DE LEI Nº005-2022, de 21 de fevereiro de 2021.
EMENTA: ESTABELECE NORMAS, CONDIÇÕES E DESCONTO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto autoriza a prorrogação do vencimento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, do município de Mormaço, para o exercício de 2022.
O pagamento poderá ser efetuado em 03 (três) parcelas iguais, vencendo a primeira em 16 de maio de 2022, a segunda em 15 de junho de 2022 e a terceira em 15 de julho de 2022, com valores integrais, sem desconto. O não pagamento do parcelamento acarretará na retroação de valores e vencimentos. Para pagamento em parcela única, com vencimento em 16 de maio de 2022, será concedido um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido.
A justificativa refere que o Código Tributário Municipal, Lei nº142/94, em seu artigo 94, inciso I, estabelece que o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) deve ser efetuado em março de cada ano e que o Poder Executivo pode parcelar este pagamento, através de Decreto. Que em anos anteriores o IPTU já teve seu vencimento prorrogado, o que é mais apropriado aos Contribuintes Mormacenses, visto que a maioria depende direta ou indiretamente da agricultura, e como a colheita da safra de verão já está encerrada em final de maio, este é o mês mais adequado em que os Contribuintes possuem recursos financeiros para programarem-se para realizar o pagamento. Portanto necessária à prorrogação, a fim de viabilizar mais tranquilidade aos proprietários de imóveis do perímetro urbano no pagamento de seu imposto.
Cita que o parcelamento pretende viabilizar um pagamento mais adequado às possibilidades do contribuinte, especialmente daqueles que se encontram com dificuldades financeiras momentâneas. Tanto o desconto para pagamento à vista, como o parcelamento já são tradição no Município, e com certeza diminuem a inadimplência no tocante ao IPTU.
É o relatório.
O projeto encontra-se em ordem sendo matéria de competência do Executivo, o qual atendeu os preceitos legais.
No entanto cabe referir que o presente projeto, vem sendo reprisado todos os anos, devendo haver uma mudança definitiva na legislação municipal, evitando que a cada ano seja necessário buscar a prorrogação do que está previsto em lei.
O projeto encontra-se devidamente justificado não necessitando de maiores comentários, sob o ponto de vista de sua legalidade.
Quanto ao mérito compete ser debatido em Plenário.
Diante disso emitimos PARECER FAVORÁVEL por unanimidade ao presente Projeto, contudo a apreciação pelo Plenário desta Colenda Casa Legislativa.
É o parecer.
Mormaço/RS, 28 de fevereiro de 2022.
Comissão de Justiça e Redação:
Presidente: SÔNIA MARA KUHN
Vice- presidente: ADELAR DERLAM
Membro: PATRICIA RODRIGUES
Comissão de Finanças e Orçamento:
Presidente: SILVIO FERNANDES SANDERSON
Vice- presidente: WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA
Membro: LAIR DA SILVA DE FARIAS
Comissão de Serviços Públicos, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Agricultura e Meio Ambiente:
Presidente: PATRICIA RODRIGUES
Vice- presidente: WAGNER DE LORENO
Membro: MARCOS ARINE MALAQUIAS