Parecer das Comissões do Projeto de Lei nº 05/2021

Parecer das Comissões do Projeto de Lei nº 05/2021

PARECER DAS COMISSÕES

PROJETO DE LEI Nº005-2022, de 21 de fevereiro de 2021.

EMENTA: ESTABELECE NORMAS, CONDIÇÕES E DESCONTO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O presente projeto autoriza a prorrogação do vencimento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, do município de Mormaço, para o exercício de 2022.

O pagamento poderá ser efetuado em 03 (três) parcelas iguais, vencendo a primeira em 16 de maio de 2022, a segunda em 15 de junho de 2022 e a terceira em 15 de julho de 2022, com valores integrais, sem desconto. O não pagamento do parcelamento acarretará na retroação de valores e vencimentos. Para pagamento em parcela única, com vencimento em 16 de maio de 2022, será concedido um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido.

A justificativa refere que o Código Tributário Municipal, Lei nº142/94, em seu artigo 94, inciso I, estabelece que o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) deve ser efetuado em março de cada ano e que o Poder Executivo pode parcelar este pagamento, através de Decreto. Que em anos anteriores o IPTU já teve seu vencimento prorrogado, o que é mais apropriado aos Contribuintes Mormacenses, visto que a maioria depende direta ou indiretamente da agricultura, e como a colheita da safra de verão já está encerrada em final de maio, este é o mês mais adequado em que os Contribuintes possuem recursos financeiros para programarem-se para realizar o pagamento. Portanto necessária à prorrogação, a fim de viabilizar mais tranquilidade aos proprietários de imóveis do perímetro urbano no pagamento de seu imposto.

Cita que o parcelamento pretende viabilizar um pagamento mais adequado às possibilidades do contribuinte, especialmente daqueles que se encontram com dificuldades financeiras momentâneas. Tanto o desconto para pagamento à vista, como o parcelamento já são tradição no Município, e com certeza diminuem a inadimplência no tocante ao IPTU.

É o relatório.

O projeto encontra-se em ordem sendo matéria de competência do Executivo, o qual atendeu os preceitos legais.

No entanto cabe referir que o presente projeto, vem sendo reprisado todos os anos, devendo haver uma mudança definitiva na legislação municipal, evitando que a cada ano seja necessário buscar a prorrogação do que está previsto em lei.

O projeto encontra-se devidamente justificado não necessitando de maiores comentários, sob o ponto de vista de sua legalidade.

Quanto ao mérito compete ser debatido em Plenário.

Diante disso emitimos PARECER FAVORÁVEL por unanimidade ao presente Projeto, contudo a apreciação pelo Plenário desta Colenda Casa Legislativa.

É o parecer.

Mormaço/RS, 28 de fevereiro de 2022.

Comissão de Justiça e Redação:

Presidente: SÔNIA MARA KUHN

Vice- presidente: ADELAR DERLAM

Membro: PATRICIA RODRIGUES

Comissão de Finanças e Orçamento:

Presidente: SILVIO FERNANDES SANDERSON

Vice- presidente: WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA

Membro: LAIR DA SILVA DE FARIAS

Comissão de Serviços Públicos, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Agricultura e Meio Ambiente:

Presidente: PATRICIA RODRIGUES

Vice- presidente: WAGNER DE LORENO

Membro: MARCOS ARINE MALAQUIAS

Publicação Anterior Resumo da Sessão Ordinária do dia 28 de fevereiro de 2022

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