AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO A MAIOR, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1421/2020, DE 02-12-2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar SUPLEMENTAÇÃO POR PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO A MAIOR, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal de Educação, acrescendo os valores na dotação orçamentária abaixo especificada.
08.01 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto – Educação
08.01.12.361 – Educação – Ensino Fundamental
08.01.12.361.0029 – Ensino Fundamental
08.01.12.361.0029.2031 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
31.90.11.00.0000 (31 – FUNDEB) Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$250.000,00
31.91.13.00.0000 (31 – FUNDEB) Obrigações Patronais R$ 10.000,00
31.90.13.00.0000 (20 – MDE) Obrigações Patronais R$5.000,00
08.01.12.365- Educação – Ensino Infantil
31.90.11.00.0000 (31 – FUNDEB) Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$100.000,00
31.90.11.00.0000 (20 – MDE) Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$35.000,00
Art. 2º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1421/2020, DE 02-12-2020, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2021”, revogadas as disposições em contrário.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores!
Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar EM REGIME DE URGÊNCIA para análise, discussão e votação, o incluso PROJETO DE LEI Nº 036/2021, QUE AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO A MAIOR (NO TOCANTE AO FUNDEB), BEM COMO A REPOSIÇÃO DE VALORES REFERENTE AO MDE UTILIZADOS PARA COMPOR DOTAÇÕES DO FUNDEB DURANTE O EXERCÍCIO, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1421/2020 DE 02-12-2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõem o presente Projeto de Lei, em seu Artigo 1º, sobre a Suplementação de Crédito por AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, dentro da Secretaria Municipal da Educação, recursos oriundos da Projeção de Arrecadação a maior referente a repasses do FUNDEB no exercício de 2021, os quais serão utilizados de acordo com os preceitos estabelecidos em suas respectivas normativas.
Salienta-se ainda que a medida proposta é de caráter técnico-contábil, visando ajuste na Lei de Orçamento para o exercício de 2021 para a efetivação do acima exposto.
Assim, encaminhamos a presente medida EM REGIME DE URGÊNCIA para análise de esse Colendo Poder Legislativo Municipal.
Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO
RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL