PROJETO DE LEI Nº 07/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MORMAÇO CONCEDER RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA, SOBRE OS ATUAIS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Município de Mormaço autorizado a conceder recomposição salarial no índice de 5,6%, sobre os atuais vencimentos dos servidores do Quadro Efetivo, do Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal, e aos detentores de Cargos em Comissão, Funções de Confiança e aposentados, estes nos termos de suas respectivas concessões de aposentadoria.
Art. 2º – A recomposição prevista no Art. 1º é referente ao período acumulado dos últimos 12 meses.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Esta LEI entra em vigor a contar de 1º de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO
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RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 007-2023 – Recomposição Inflacionária (clique aqui para acessar o docuento).