PROJETO DE LEI Nº 029/2023, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM PARA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica autorizada a contratação temporária emergencial, por excepcional interesse público do seguinte profissional para a área da saúde:
I – Um (1) Enfermeiro (a), com carga horária de 40 horas semanais, cuja remuneração, funções e atribuições são as constantes do quadro de cargos de provimento efetivo do Município, sendo a remuneração proporcional a carga horária.
Parágrafo único – Excepcionalmente a contratação autorizada no caput deste artigo, poderá ser efetivada com regime de trabalho menor que o previsto, caso em que a remuneração também será diminuída proporcionalmente.
Art. 2º – Considera-se situação emergencial para fins desta Lei, em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº904/2010 de 08/07/2010 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 3º – A contratação autorizada pelo Art. 1º desta Lei será pelo prazo máximo de 06 meses, prorrogável por iguais períodos, desde já autorizada se assim se fizer necessário.
Art. 4º – Os requisitos exigidos para a contratação deste profissional, bem como suas atribuições, são as constantes no Plano de Carreira e Regime Juridico dos Servidores Municipais.
Art. 5º – Aplica-se ao profissional a ser contratado, todos os direitos e obrigações inerentes aos demais Servidores Públicos, sendo regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Mormaço.
Art. 6º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com o referido profissional, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias.
Art. 7º – Fica excepcionado o artigo 196 da Lei Municipal nº904/2010, no que se refere à recontratação destes profissionais, os quais ficam vinculados à mesma para todos os demais efeitos legais.
Art. 8º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária para o exercício de 2023.
Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
Em 24 de novembro de 2023.
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RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL