PROJETO DE LEI Nº 015/024, DE 16 DE MAIO DE 2024.    

PROJETO DE LEI Nº 015/024, DE 16 DE MAIO DE 2024.    

PROJETO DE LEI Nº 015/024, DE 16 DE MAIO DE 2024.  

 

 

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO, RIO GRANDE DO SUL, PARA O DECÊNIO 2024-2034, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º – O Plano Municipal de Cultura (PMC) é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura.

 

Art. 2º – A vigência do Plano Municipal de Cultura é de 10 (dez) anos a contar da data da publicação desta Lei.

 

Art. 3º – No decorrer do decênio, o PMC assegura apoio da sociedade e da Administração Municipal de forma estruturada e efetiva, ancorado em Políticas Públicas validadas por ambas as partes, o que confere solidez e garante que sejam validados os anseios da comunidade mormacense no que tange a cultura.

 

Art. 4º – As metas previstas no plano desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência deste Plano Municipal de Cultura.

 

Art. 5º – A execução do PMC e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, com a respectiva divulgação dos resultados.

 

Art. 6º – O município atuará em regime de colaboração com entidades parceiras, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objetos deste Plano.

 

Art. 7º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

                              EM 16 DE MAIO DE 2024.  

 

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RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº015 - 2024 Institui o Plano Municipal da Cultura
Publicação Anterior ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DE 22-07-2024

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