PROJETO DE LEI Nº 31/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

PROJETO DE LEI Nº 31/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

PROJETO DE LEI Nº 31/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

 

Autoriza abertura de créditos adicionais no orçamento do exercício de 2024 e dá outras providências.

 

 

                   RODRIGO JACOBY TRINDADE, Prefeito Municipal de Mormaço, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são concedidas pela Lei Orgânica do Município,

 

Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que enviou para a apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto de Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício de 2.024, no valor de R$ 863.000,00 (oitocentos e sessenta e três mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

02.Gabinete do Prefeito

01.Gabinete do Prefeito

04.122.0003.2003.0500-Manut. das Atividades do Gabinete 3.3.90.30.00.00.00-Material de Consumo 30.000,0000
04.122.0003.2003.0500-Manut. das Atividades do Gabinete 3.3.90.39.00.00.00-Outros Serviços Pessoa Jurídica 70.000,0000

 

04.Secretaria Municipal da Fazenda

01.Secretaria Municipal da Fazenda

04.123.0007.2005.0500-Manut. das Atividades da Secretaria 3.3.90.30.00.00.00-Material de Consumo 10.000,0000
04.123.0007.2005.0500-Manut. das Atividades da Secretaria 3.3.90.39.00.00.00-Outros Serviços Pessoa Jurídica 40.000,0000

 

05.Secretaria Municipal de Obras

01.Secretaria Municipal de Obras

04.122.0009.2009.0500-Manut. das Atividades da Secretaria 3.3.90.30.00.00.00-Material de Consumo 200.000,0000
04.122.0009.2009.0500-Manut. das Atividades da Secretaria 3.3.90.39.00.00.00-Outros Serviços Pessoa Jurídica 200.000,0000

 

07.Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente

01.Secretaria Municipal da Agricultura

20.606.0022.2010.0500-Manut. das Atividades da Secretaria 3.3.90.30.00.00.00-Material de Consumo 50.000,0000

 

08.Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

01.Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

12.361.0029.2031.0500-Manut.Atividades Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00.00-Material de Consumo 50.000,0000
12.361.0029.2031.0550-Manut.Atividades Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00.00-Material de Consumo 20.000,0000
12.361.0029.2031.0550-Manut.Atividades Ensino Fundamental 3.3.90.39.00.00.00-Outros Serviços Pessoa Jurídica 30.000,0000
12.365.0032.2032.0500-Manut.Atividades Ensino Infantil 3.3.90.30.00.00.00-Material de Consumo 30.000,0000
12.365.0032.2032.0500-Manut.Atividades Ensino Infantil 3.3.90.36.00.00.00-Outros Serviços Pessoa Física 3.000,0000
12.365.0032.2032.0500-Manut.Atividades Ensino Infantil 3.3.90.39.00.00.00-Outros Serviços Pessoa Jurídica 10.000,0000
12.365.0032.2032.0550-Manut.Atividades Ensino Infantil 3.3.90.30.00.00.00-Material de Consumo 20.000,0000
12.365.0032.2032.0550-Manut.Atividades Ensino Infantil 3.3.90.39.00.00.00-Outros Serviços Pessoa Jurídica 10.000,0000

 

08.Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

02.Desporto

27.812.0037.2049.0500-Manut.Atividades Eventos Esportivos 3.3.90.30.00.00.00-Material de Consumo 20.000,0000
27.812.0037.2049.0500-Manut.Atividades Eventos Esportivos 3.3.90.39.00.00.00-Outros Serviços Pessoa Jurídica 30.000,0000

 

10.Secretaria Municipal da Assistência Social

01.Fundo Municipal da Assistência Social

08.244.0021.2059.0660-Fundo Municipal Assistência Social 3.3.90.39.00.00.00-Outros Serviços Pessoa Jurídica 30.000,0000
08.244.0021.2059.0661-Fundo Municipal Assistência Social 3.3.90.30.00.00.00-Material de Consumo 10.000,0000

 

Total dos créditos adicionais:   863.000,0000

 

Art. 2º – Servirão de recursos para dar cobertura aos créditos abertos pelo artigo primeiro, as reduções orçamentárias abaixo especificadas, no valor de R$ 863.000,00 (oitocentos e sessenta e três mil reais):

 

05.Secretaria Municipal de Obras

01.Secretaria Municipal de Obras

17.511.0015.1015.0500-Implantação Sistema de Água 4.4.90.51.00.00.00-Obras e Instalações 200.000,0000
04.122.0010.1016.0500-Construção e Reforma de Pontes 4.4.90.51.00.00.00-Obras e Instalações 50.000,0000
04.122.0009.1054.0500-Construção/Aquisição/Instalações 4.4.90.51.00.00.00-Obras e Instalações 150.000,0000

 

99.Reserva de Contingência

99.Reserva de Contingência

99.999.9999.9999.0500-Reserva de Contingência Reserva de Contingência 463.000,0000

 

Total das reduções orçamentárias:   863.000,0000

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Mormaço/RS, aos 19 de setembro de 2024.

 

Rodrigo Jacoby Trindade

Prefeito Municipal

 
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicação Anterior PROJETO DE LEI Nº 30/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

CONTATO

Endereço

Av. Wilibaldo Koenig, 463, centro
Mormaço/RS – CEP 99315-000

Telefone

(54) 3393-1060
(54) 99691-3184 (Laís Emergencial)

E-mail

vereadores.mormacors@yahoo.com.br

HORÁRIOS

Expediente

Segunda a Sexta-feira
Manhã: 8h às 11h45
Tarde: 13h às 17h

Sessões Ordinárias

Segunda-feira às 17h

Previsão do tempo

© 2024 • Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço.