PROJETO DE LEI Nº 31/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza abertura de créditos adicionais no orçamento do exercício de 2024 e dá outras providências.
RODRIGO JACOBY TRINDADE, Prefeito Municipal de Mormaço, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são concedidas pela Lei Orgânica do Município,
Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que enviou para a apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício de 2.024, no valor de R$ 863.000,00 (oitocentos e sessenta e três mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
02.Gabinete do Prefeito
01.Gabinete do Prefeito
04.122.0003.2003.0500-Manut. das Atividades do Gabinete | 3.3.90.30.00.00.00-Material de Consumo | 30.000,0000 |
04.122.0003.2003.0500-Manut. das Atividades do Gabinete | 3.3.90.39.00.00.00-Outros Serviços Pessoa Jurídica | 70.000,0000 |
04.Secretaria Municipal da Fazenda
01.Secretaria Municipal da Fazenda
04.123.0007.2005.0500-Manut. das Atividades da Secretaria | 3.3.90.30.00.00.00-Material de Consumo | 10.000,0000 |
04.123.0007.2005.0500-Manut. das Atividades da Secretaria | 3.3.90.39.00.00.00-Outros Serviços Pessoa Jurídica | 40.000,0000 |
05.Secretaria Municipal de Obras
01.Secretaria Municipal de Obras
07.Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente 01.Secretaria Municipal da Agricultura
08.Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 01.Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
08.Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 02.Desporto
10.Secretaria Municipal da Assistência Social 01.Fundo Municipal da Assistência Social
Art. 2º – Servirão de recursos para dar cobertura aos créditos abertos pelo artigo primeiro, as reduções orçamentárias abaixo especificadas, no valor de R$ 863.000,00 (oitocentos e sessenta e três mil reais):
05.Secretaria Municipal de Obras 01.Secretaria Municipal de Obras
99.Reserva de Contingência 99.Reserva de Contingência
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mormaço/RS, aos 19 de setembro de 2024.
Rodrigo Jacoby Trindade Prefeito Municipal |
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