PROJETO DE LEI Nº 006/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS (CTG) TEÓFILO SCHROEDER E LENÇO DA AMIZADE, VISANDO O INCENTIVO ÀS INVERNADAS ARTÍSTICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 006/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS (CTG) TEÓFILO SCHROEDER E LENÇO DA AMIZADE, VISANDO O INCENTIVO ÀS INVERNADAS ARTÍSTICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 006/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. 

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS (CTG) TEÓFILO SCHROEDER E LENÇO DA AMIZADE, VISANDO O INCENTIVO ÀS INVERNADAS ARTÍSTICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Centro de Tradições Gaúchas (CTG) Téofilo Schroeder e Lenço da Amizade, com a finalidade de incentivar as invernadas artísticas Mirim, Infantil e Juvenil, com o objetivo de promover e fortalecer a cultura gaúcha no município de Mormaço.

 

Art. 2º – O convênio autorizado por esta Lei destina-se ao repasse de recursos financeiros para o custeio das atividades culturais e artísticas das referidas invernadas, incluindo professores, transporte, vestuário e infraestrutura necessária à realização das apresentações.

 

             Art. 3º – O valor total do repasse será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago mensalmente, de acordo com as necessidades apresentadas pelas entidades, sendo que o montante não poderá ultrapassar este valor durante o exercício de 2025.

 

             Art. 4º –  O convênio terá como principal objetivo o incentivo à participação das invernadas artísticas em festivais e apresentações culturais, promovendo a preservação das tradições gaúchas e fortalecendo a identidade cultural do município.

 

             Art. 5º – OS CTGs Teófilo Schreoeder e Lenço da Amizade deverão prestar contas ao Poder Executivo Municipal sobre a utilização dos recursos repassados, conforme estabelecido pelo Artigo 70 da Constituição Federal.

 

             Art. 6º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária específica, constante na Lei Orçamentária Anual do Município de Mormaço.

 

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                       CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

                       GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

                       EM 22 DE JANEIRO DE 2025.

 

ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

PROJ DE LEI 006- 2025 Convênio CTGS   (clique aqui para acessar o link) 

 

 

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