PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº003/2023
DE 21 DE MARÇO DE 2023.
CONCEDE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA, SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADOES DE MORMAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora, neste ato representada pela sra. PATRICIA RODRIGUES – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço/RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, apresenta o Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2023, para que seja apreciado e votado em Plenário, seja sancionado pelo Prefeito Municipal, nos seguintes termos e fundamentos:
Art. 1º – Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço autorizada a conceder recomposição do índice inflacionário de 5,.60%, sobre os atuais vencimentos dos VEREADORES DA CÂMARA DE MORMAÇO/RS.
Art. 2º – A recomposição inflacionária prevista no Art. 1º, é referente ao período de 2022, tendo como índice de correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Mormaço/RS, em 21 de março de 2023.
PATRICIA RODRIGUES EDSON SCHROEDER
PRESIDENTE DA CÂMARA VICE-PRESIDENTE
SÔNIA MARA KUHN ADELAR DERLAM
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO