PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº001/2024
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORMAÇO A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO REAL E INFLACIONÁRIA, SOBRE OS ATUAIS VENCIMENTOS DO SEU QUADRO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora, neste ato representada pela sra. Sônia Mara Kuhn – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço/RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, apresenta o Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2024, para que seja apreciado e votado em Plenário, posteriormente seja sancionado pelo Prefeito Municipal, nos seguintes termos e fundamentos:
Art. 1º – Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço autorizada a conceder recomposição no índice de 4,51%, sobre os atuais vencimentos dos cargos do seu quadro de servidores;
Art. 2º – A recomposição inflacionária prevista no Art. 1º, é referente ao período de doze meses, tendo como índice de correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA.
Art. 3º – Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço autorizada a conceder aumento real no percentual de 6%, sobre os atuais vencimentos dos cargos do seu quadro de servidores;
Art. 4º – O aumento real previsto no Art. 3º, visa reparar defasagem salarial não excedendo aos limites da proporcionalidade tampouco ferem a legislação pertinente ao caso;
Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias;
Art. 6º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Mormaço/RS, em 19 de fevereiro de 2024.
SÔNIA MARA KUHN SILVIO FERNANDES SANDERSON
PRESIDENTE DA CÂMARA VICE-PRESIDENTE
PATRICIA RODRIGUES MARCOS ARINE MALAQUIAS
1ª SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO