PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº001/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 – AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORMAÇO A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO REAL E INFLACIONÁRIA, SOBRE OS ATUAIS VENCIMENTOS DO SEU QUADRO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº001/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 – AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORMAÇO A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO REAL E INFLACIONÁRIA, SOBRE OS ATUAIS VENCIMENTOS DO SEU QUADRO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº001/2024

DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORMAÇO A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO REAL E INFLACIONÁRIA, SOBRE OS ATUAIS VENCIMENTOS DO SEU QUADRO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Mesa Diretora, neste ato representada pela sra. Sônia Mara Kuhn – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço/RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, apresenta o Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2024, para que seja apreciado e votado em Plenário, posteriormente seja sancionado pelo Prefeito Municipal, nos seguintes termos e fundamentos:

Art. 1º – Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço autorizada a conceder recomposição no índice de 4,51%, sobre os atuais vencimentos dos cargos do seu quadro de servidores;

Art. 2º – A recomposição inflacionária prevista no Art. 1º, é referente ao período de doze meses, tendo como índice de correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA.

Art. 3º – Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço autorizada a conceder aumento real no percentual de 6%, sobre os atuais vencimentos dos cargos do seu quadro de servidores;

Art. 4º – O aumento real previsto no Art. 3º, visa reparar defasagem salarial não excedendo aos limites da proporcionalidade tampouco ferem a legislação pertinente ao caso;

 

Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias;

 

Art. 6º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mormaço/RS, em 19 de fevereiro de 2024.

SÔNIA MARA KUHN                                    SILVIO FERNANDES SANDERSON

PRESIDENTE DA CÂMARA                                               VICE-PRESIDENTE

PATRICIA RODRIGUES                             MARCOS ARINE MALAQUIAS

1ª SECRETÁRIA                                           2º SECRETÁRIO

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001-2024 – Recomposição Inflacionária FUNCIONÁRIOS DA CAMARA (clique aqui para acessar o documento); 

Publicação Anterior MOÇÃO N°. 016/2024 – MOÇÃO DE PESAR – Considerando o falecimento do Sr. João Maria da Rosa;

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