PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº006/2024 DE 19 DE JUNHO DE 2024.   FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE MORMAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº006/2024 DE 19 DE JUNHO DE 2024.   FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE MORMAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº006/2024 DE 19 DE JUNHO DE 2024.

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE MORMAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, neste ato representada pela Sra. Sônia Mara Kuhn, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, apresenta o Projeto de Lei Legislativo nº006/2024, para que apreciado e votado em Plenário, nos seguintes termos e fundamentos:

 

Art. 1º – Os subsídios dos Secretários Municipais do Município de Mormaço/RS é fixado nos termos desta Lei.

Art. 2º – Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$6.900,00 (seis mil e novecentos reais) a partir de 01 de janeiro de 2025.

Art. 3º – Os Subsídios dos Secretários Municipais, serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.

Parágrafo único – Os Subsídios dos Secretários não estão adstritos ao princípio da anterioridade, podendo ser fixados ou alterados a qualquer tempo, por dispositivo legal de origem legislativa, observadas as exigências impostas pelas disposições orçamentárias locais e pela Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas legais.

Art. 4º – Os Secretários Municipais terão os mesmos direitos e dos demais Servidores Públicos do Município, vinculados desta forma ao Regime Jurídico dos Servidores.

Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 6º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Mormaço/RS, 19 de junho de 2024;

 

 

______________________________________

SÔNIA MARA KUHN

PRESIDENTE DA CÂMARA

 MUNICIPAL DE VEREADORES

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº006-2024 - FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS -
Publicação Anterior PROJETO DE LEI Nº 021/2024, DE 07 DE JUNHO DE 2024.  

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